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Actualização das rendas em 2012

Publicado a 03/10/2011, 13:26 por House Work




Foi publicado o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar em 2012.

Assim, o coeficiente aplicável em 2012 será de 1,0319. O coeficiente em vigor em 2011 é de 1,003, em 2010 foi de 2,000 e, em 2009, foi de 1,028.

Este coeficiente é fixado anualmente em cumprimento das regras do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). O coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.

renda resultante desta actualização é arredondada para a unidade euro imediatamente superior. Este arredondamento aplica-se nos demais casos de determinação da renda com recurso a fórmulas aritméticas. 

O senhorio deve comunicar ao arrendatário, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante

Esta comunicação considera-se efectuada mesmo que a carta seja devolvida por o destinatário se ter recusado a recebê-la ou não a ter levantado no prazo previsto pelos serviços postais, ou se o aviso de recepção tiver sido assinado por pessoa diferente do destinatário.

Se o local arrendado constituir casa de morada de família , a comunicação deve ser dirigida a cada um dos cônjuges e para o local arrendado

Esta actualização anual é distinta da actualização prevista pelo novo regime do arrendamento urbano, que permite que os senhorios actualizem as rendas através da aplicação de uma fórmula legal baseada no valor da avaliação fiscal do local arrendado e no seu estado de conservação, até ao limite máximo anual correspondente a 4% do valor do local arrendado.


Referências
Aviso n.º 19512/2011, da Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P., publicado na Parte C do DR, IIª Série n.º 189, de 30 de Setembro 
Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro

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