Incapacidade temporária, desemprego involuntário e hospitalização. São estas as situações cobertas pelos seguros de protecção ao crédito. Saiba quanto custa salvaguardar a prestação da sua casa. Garantir que a casa fica paga caso fique desempregado ou incapaz de trabalhar. É disto que tratam os seguros de protecção ao crédito, frequentemente ligados aos empréstimos à habitação. Objectivo: reduzir o número de maus pagadores e o montante de crédito mal parado. De acordo com os dados do inquérito do Banco de Portugal aos bancos sobre o mercado de crédito, a concessão de empréstimos à habitação tornou-se mais restritiva no último trimestre de 2010. Com uma taxa de desemprego de 10,9% no terceiro trimestre do ano passado, será que "mais vale prevenir do que remediar?" O Negócios contactou os dez bancos com mais recursos captados, segundo os dados mais recentes da Associação Portuguesa de Bancos, para saber que solução propõem a quem quer salvaguardar a prestação do seucrédito à habitação. O cenário é o seguinte: "Tenho 35 anos, estou efectivo há cinco na empresa onde trabalho e tenho um crédito à habitação de 100 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a 6 meses e 'spread' de 2,5%. Quero garantir que a prestação da minha casa fica assegurada caso fique no desemprego. Que produto têm para me proteger desta situação?" Seguro grátis no BES No BES, o Seguro de Protecção ao Crédito é gratuito. Cobre a prestação mensal em caso de desemprego, doença ou incapacidade para o trabalho. O seguro é válido ao longo da vida do empréstimo e deve ser efectuado para o segurado que, em termos de rendimentos, tenha o maior contributo para o cálculo da taxa de esforço. Este deve ter uma actividade profissional de, pelo menos, 16 horas semanais no último ano e assinar uma declaração de saúde, confirmando que estão excluídas todas as patologias pré-existentes e aquelas que tenham, no futuro, uma relação directa com as mesmas. As garantias cobrem prestações até 1700 euros mensais. Quando a incapacidade para o trabalho for superior a 30 dias, é efectuado o reembolso da renda acordada até que volte a trabalhar ou até ao limite previsto. O desemprego involuntário também é accionado após 30 dias e a hospitalização (para independentes), após sete. As coberturas têm um período de carência de 60 dias. Se não contratar este seguro quando contrata o crédito habitação, pode fazê-lo posteriormente. No Banco BPI, os trabalhadores por conta de outrem ficam protegidos com o Seguro de Protecção ao Crédito se ficarem desempregados por um período igual ou superior a 30 dias, num máximo de 12 meses. Se tiver salários em atraso, a prestação também fica segurada. Neste caso, só poderá accionar a cobertura quando o atraso ultrapassar os 90 dias, até um máximo de seis prestações. Estas são válidas nos primeiros cinco anos. Se trabalhar por conta própria, garante a incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença que dure mais de 30 dias, até 12 meses, e em caso de hospitalização, quando esta se prolongue por mais de uma semana. Em ambos os casos, a seguradora reembolsa, no máximo, 1700 euros. O Santander Totta disponibiliza o Plano Desemprego Habitação, que cobre a prestação do empréstimo em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença ou acidente, desemprego involuntário de trabalhadores por conta de outrem e hospitalização dos independentes. O seguro é comercializado por um período de cinco anos, renovável e tem uma carência de 60 dias. Além deste, o banco disponibiliza o Plano Protecção Ordenado, para aqueles que domiciliam ordenado. Este cobre a incapacidade temporária absoluta, desemprego involuntário e 25% do ordenado domiciliado no banco. Tem de aguardar 90 dias para poder accionar as coberturas e o prémio único é de 420 euros, ou seja, sete euros por mês. Crédito Agrícola com prémio mais elevado No Millennium BCP, pode subscrever o Plano Protecção de Pagamentos quando contratar o seu empréstimo habitação ou depois. Os contratos novos são emitidos na altura da contratação do crédito, sendo que a subscrição é feita através do aplicativo de seguros. Já aqueles que estão em carteira, terão de ser emitidos através de uma proposta manual. O seguro cobre a prestação mensal até 1.700 euros por mês, em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), desemprego involuntário (por conta de outrem) e hospitalização (independentes). No primeiro, a apólice só garante o pagamento se a incapacidade ocorrer por um período superior a 30 dias, sendo que o reembolso da prestação é assumido durante o máximo de 12 meses. Quando ficar desempregado desemprego, só garante o pagamento da prestação durante 6 meses, caso fique inactivo mais de 30 dias. Os trabalhadores por conta própria podem usufruir da garantia de hospitalização, se estiverem mais de sete dias incapacitados para o trabalho. Nos contratos novos, as garantias entram em vigor 60 dias após a data de adesão, sendo que aqueles que já tinham contraído um crédito habitação têm de aguardar 90 dias. O prémio é pago mensalmente, à parte do crédito e depende do capital subscrito. Estudantes, domésticas e reformados não podem contratar o seguro. Aqueles que já tiverem um empréstimo e que queiram agora contratar um seguro de protecção ao crédito, terão de fazê-lo entre 30 dias a 10 anos depois do contrato. Na Caixa Geral de Depósitos, pode contratar o Seguro de Desemprego e Baixa Médica. Este garante incapacidade temporária absoluta, caso esta se prolongue por mais de 30 dias, durante 12 meses, desemprego involuntário, se for trabalhador por conta de outrem e estiver inactivo mais de um mês, até um máximo de seis, e internamento hospitalar dos independentes, que seja superior a sete dias. A primeira cobertura só produz efeitos um mês depois, sendo que para activar a segunda tem de esperar mais um mês, e a última é accionada no momento da adesão. O Plano Protecção Pagamentos, do Banco Popular, tem um limite máximo de 60 meses e está disponível para dois créditos: habitação e pessoal. Cobre a incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença, desemprego involuntário e salários em atraso, dos trabalhadores por conta de outrem, e a hospitalização dos independentes. Nos casos apresentados pelo Negócios, o prémio único é de 781,10 euros, que corresponde a uma prestação mensal de 13,02 euros, durante 60 meses. Para quem quiser pagar a totalidade, o banco disponibiliza uma linha de crédito sem juros. Com o Protecção Financeira Crédito Hipotecário, do Crédito Agrícola, garante a prestação da casa caso fique doente ou sofra um acidente que se prolongue por mais de 30 dias. A cobertura de incapacidade temporária para o trabalho é válida para os trabalhadores por contra de outrem em regime de contrato sem termo e para os profissionais libérias que estejam a trabalhar nos 12 meses anteriores, sem que tenha conhecimento de uma situação de possível incapacidade. O reembolso é garantido caso o segurado esteja a trabalhar por conta de outrem, em regime de contrato sem termo, e fique desempregado. Três Calcanhares de Aquiles Antes de contratar um seguro de protecção ao crédito, pondere. Faça contas, verifique os períodos de carência e esteja atento às exclusões. 1. Atenção ao preço Antes de contratar, faça contas. Os seguros de protecção ao crédito representam uma boa fatia dos custos com a sua habitação. Nos exemplos recolhidos pelo Negócios, as mensalidades variam entre 8,62 e 32,75 euros, ou seja, entre 103,44 e 393 euros por ano. No BES, o seguro é gratuito. 2. Coberturas limitadas Esteja atento às limitações e exclusões destes produtos. A cobertura de incapacidade temporária para o trabalho só pode ser accionada 30 dias depois da doença ou acidente que a motiva, por exemplo. Além disso, se for trabalhador independente, só fica protegido quando for hospitalizado e se esta durar mais de sete dias. 3. Prazos para activar A maioria dos seguros só pode ser activada 60 dias após a adesão. Os períodos de carência são um dos "calcanhares de Aquiles" dos seguros de protecção ao crédito, podendo variar entre um e seis meses. Esteja atento às exclusões. Regra geral, doenças e patologias pré-existentes ficam fora das coberturas. Seguros pouco úteis, segundo a DECO Segundo a Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores, os seguros de protecção ao crédito são caros e têm muitas limitações. "Spreads" mais elevados e mais exigências nas garantias. Quem quiser contratar um crédito habitação agora, é este o cenário que vai encontrar. Apesar do inquérito do Banco de Portugal ter detectado uma diminuição na procura destes empréstimos no último trimestre do ano passado, a verdade é que, em 2010, existiam cerca de 1,9 milhões de indivíduos bancarizados com crédito à habitação onde residem, de acordo com os dados da Basef Banca, da Marktest. Segundo a Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores, DECO, os seguros de protecção ao crédito têm uma utilidade "quase nula". Entre exclusões, períodos de carência, franquias e limites de indemnização, as situações em que pode activar o seguro são limitadas. Para completar, são, segundo a associação, caros. Regra geral, só pode activar a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho se esta durar mais de 30 dias e deve estar atento às exclusões e aos limites das indemnizações. Além disso, tem de respeitar os períodos de carência impostos pelas seguradoras e os prazos para accionar as coberturas. Por tudo isto, a DECO opõe-se à contratação deste seguro. Sete formas de garantir a prestação O Negócios perguntou aos dez bancos com mais recursos captados segundo os dados mais recentes da Associação Portuguesa de Bancos, que seguro disponibilizam a quem quer salvaguardar a prestação do seu crédito habitação caso fique desempregado ou incapacitado de trabalhar. "Tenho 35 anos, estou efectivo há cinco na empresa onde trabalho e tenho um crédito à habitação de 100 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a 6 meses e spread de 2,5%. Quero garantir que a prestação da minha casa fique assegurada caso fique no desemprego. Que produto têm para me proteger desta situação?" O Negócios colocou a mesma questão para o caso de um trabalhador independente inscrito na Segurança Social há dez anos. Responderam sete instituições, com prémios iguais para ambas as situações. O BES é o único produto sem custo para o cliente. Todas as outras cobram um prémio único ou mensalidade, que varia entre os 10,30 euros e os 32,75 euros. Conheça as suas propostas. Notas: (1) = Durante os primeiros cinco anos do empréstimo. (2) = Por um período máximo de 60 meses, limite do seguro. Prémio único de 618 euros. (3) = Consoante seja um contrato novo (60 dias) ou em carteira (90 dias). (4) = A primeira cobertura só pode ser accionada 30 dias depois, sendo que a segunda deve esperar 60 e a última é activada no momento da adesão. (5) = Por um período máximo de 60 meses, limite do seguro. Prémio único de 781,10 euros. Fonte: bancos citados. Informação recolhida entre 7 e 11 de Fevereiro. 23 Fevereiro 2011 | 08:40 Ana Pimentel - Negócios Online |
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