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Governo recua no valor mínimo para a venda forçada de casas

Publicado a 05/10/2011, 05:22 por House Work




Proposta de lei do novo regime de reabilitação urbana chegou ao Parlamento com várias alterações.

Os proprietários que se recusem a fazer obras de reabilitação nos imóveis e aos quais seja decretada a venda forçada não vão, afinal, ter um valor mínimo de base de venda. A alteração consta da proposta de lei do Governo que altera o regime de reabilitação urbana, que deu entrada no Parlamento na passada sexta-feira, e que difere da versão que esteve em discussão pública e que foi analisada pelo sector.

Depois de a ministra Assunção Cristas ter apresentado as linhas gerais das novas regras da reabilitação urbana no final do Conselho de Ministros da passada quinta-feira, fonte oficial do seu ministério esclareceu ao Diário Económico que as alterações na proposta que chegaram ao Parlamento resultaram da discussão com os vários intervenientes no processo.

De facto, na primeira versão da proposta de lei podia ler-se que, em caso de venda forçada, o valor base do edifício não podia ser inferior "ao valor que seria determinado a título de justa indemnização", definido no Código das Expropriações. Isto é, o valor base de venda não pode ser inferior ao valor da indemnização que o proprietário receberia se fosse expropriado (caso, o município decretasse a expropriação e não a venda forçada). Esta alteração vinha proteger os proprietários, garantindo à partida, um valor mínimo de venda. 

Paula Cravina de Sousa   
04/10/11 07:41

Fonte: http://economico.sapo.pt/noticias/governo-recua-no-valor-minimo-para-a-venda-forcada-de-casas_128177.html

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