Como é sabido, um factor importante que tem retraído a evolução do mercado de arrendamento é a fraca protecção dos proprietários em caso de incumprimento por parte dos inquilinos, sendo o sistema judicial uma solução ainda demasiado onerosa (em tempo, custos diretos e indiretos) para convencer uma parte significativa dos proprietário que têm edifícios ou frações devolutas a colocarem-nas no mercado. Segundo a acordo firmado com a troika (e na sequência do que já haviam sido os planos avançados pelo anterior Governo) deverão ocorrer mudanças significativas em vários aspectos relacionados com o mercado de arrendamento até ao final do presente ano. Por exemplo, segundo o desdobrável do Memorando da Troika e a brochura, o governo terá de apresentar ainda em Setembro “medidas para alterar a Lei do Arrendamento Urbano“, medidas essas que até Dezembro de 2011 deverão ser apresentadas à “Assembleia da República proposta de legislação para alterar a Lei do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006).” Simultaneamente deverão ser efectuadas modificações na ”tributação de bens imóveis com vista a i) nivelar os incentivos ao arrendamento com os de aquisição de habitação própria e ii) alterar acarga fiscal dando primazia ao Imposto Municipal sobre Imóveis.“ É neste contexto que foram já referidas alterações ao nível da tributação, ventilando-se a criação de uma taxa de IRS equivalente à aplicada ao rendimento de capitais (21,5%) a aplicar aos rendimentos prediais bem como a atribuição da competência de despejo em caso de incumprimento dos inquilinos a outras entidades que não os tribunais de modo a reforçar a protecção dos proprietários e reduzir o receio associado a situações de incumprimento. Em concreto, não há ainda qualquer compromisso assumido, devendo ser necessário aguardar para Setembro para se iniciar a discussão pública. Fonte: http://economiafinancas.com/2011/08/novidades-no-mercado-de-arrendamento-ate-ao-inicio-de-2012/ 23/08/2011 by Mapari |
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