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A medida foi para aprovação em Conselho de Ministros em 30/12/2010 e pretende facilitar a criação de empresas.
O capital social mínimo para a constituição das sociedades por quotas vai ser reduzido passando dos actuais cinco mil euros para um euro quando as sociedades são unipessoais e para dois euros quando têm, pelo menos, dois sócios.
A decisão será tomada hoje pelo conselho de ministros e deixará de fora as sociedades anónimas que continuam com o capital social mínimo de 50 mil euros.
Na prática o Governo pretende reduzir os custos de contexto para as micro-empresas permitindo ainda que a constituição do capital social seja feita um ano depois da sua criação e não na sua formalização.
Fonte: http://economico.sapo.pt/noticias/governo-reduz-capital-social-das-sociedades-por-quotas-para-um-euro_107728.html
Francisco Teixeira
30/12/10 00:05
Capital mínimo deixa de existir para a constituição de empresas
Na opinião do ministro da Presidência,Pedro Silva Pereira, esta medida “visa simplificar ainda mais a constituição de empresas”. O capital passa a ser “livremente fixado pelos sócios”, acrescentou, argumentando que a eliminação desta restrição é uma medida de “combate à burocracia e de ajuda à competitividade da economia”, permitindo reduzir os custos de contexto e que as empresas possam ser “constituídas com maior rapidez e simplicidade”.
O texto do decreto-lei precisa que, nos processos de constituição das sociedades por quotas, o “capital social passa, assim, a poder ser livremente definido pelos sócios”. “Por enquanto, admite-se que os sócios procedam à entrega das suas entradas financeiras nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico”.
Recorde-se que hoje a lei estabelece que os sócios devem depositar o montante do capital social com o valor mínimo de cinco mil euros, antes de se iniciar a actividade da sociedade por quotas ou unipessoal por quotas.
Na base desta alteração está a constatação de que “muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da internet, a partir de casa”. “O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impedia frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial”.
Actualmente, são vários os países onde esta exigência foi eliminada, como é o caso da Alemanha, França, Reino Unido, Estados Unidos da América e Japão, no seguimento de recomendações nesse sentido feitas pelo Banco Mundial.
A iniciativa agora aprovada faz parte de um vasto conjunto de medidas já concluídas no âmbito do programa Simplex, que incluem a eliminação de formalidades desnecessárias, sem qualquer valor acrescentado, a simplificação de procedimentos ou a disponibilização de novos serviços em regime de «balcão único», presenciais ou através da Internet.
Actualmente, recorda o Executivo, já são facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas, reduziram-se prazos e desmaterializaram-se procedimentos para iniciar uma actividade industrial, disponibilizaram-se serviços através da Internet, como a Empresa Online, a Informação Empresarial Simplificada (IES) ou as certidões permanente do registo comercial e predial.
Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=460789
30 Dezembro 2010 | 14:49
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